INTRODUÇÃO: O advento das tecnologias da informação e comunicação (TICs) tem reconfigurado as relações político-sociais, propiciando maior participação pública no ambiente digital. No presente estudo, esse potencial das TICs é analisado tendo em vista a capacidade de aumento da transparência da gestão pública no ambiente digital. – OBJETIVOS: Partindo da noção de democracia deliberativa de Habermas, verifica-se que a digitalização da esfera pública permite maior fluxo de informações, e, eventualmente, decisões públicas mais legítimas. Uma vez que o diálogo racional na arena pública requer maior e melhor informação, a transparência do Poder Público tem papel central, pois pode produzir melhores decisões individuais e coletivas. Por outro lado, a algoritmização da vida política facilita a manipulação dos cidadãos digitais. Fenômenos como a pós-verdade e fake news ganham espaço, cabendo ao Estado regular o uso das tecnologias para assegurar a transparência, e, por conseguinte, a participação pública de qualidade. Com isso em vista, objetiva-se analisar os dilemas relacionados à informação e participação pública no ambiente digital, bem como as perspectivas regulatórias. – MATERIAIS E MÉTODO: Para se chegar às conclusões, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, e os métodos procedimentais tipológico e comparativo, para a etapa teórica e para a análise do ordenamento jurídico, respectivamente. – RESULTADOS: Observa-se que, no Brasil, as normas de nível federal trazem parâmetros que apresentam certo grau de transparência, embora de maneira tímida. Todas as legislações analisadas têm em comum o critério de clareza de linguagem e a acessibilidade, com desdobramento em maior ou menor escala a depender da norma. A GDPR muito se assemelha aos parâmetros de transparência do Brasil, mas tem maior preocupação em equilibrar as assimetrias sociais da região na medida em que prevê expressamente o dever de uso de linguagem acessível a grupos vulneráveis, se necessário. Não obstante, o Marco Civil da Internet e a Lei sobre o Governo Digital trouxeram importantes diretrizes sobre inclusão digital e redução das desigualdades. Considerando o princípio da transparência e da prestação de contas na LGPD, verifica-se um avanço no combate à desinformação, mormente pela proteção à autodeterminação informacional do titular de dados. Ao final, observa-se que o estado da arte da regulação no Brasil precisa de respostas mais concretas às necessidades da democracia digital, embora o caminho esteja sendo traçado. Uma das razões possíveis é o próprio caráter disruptivo do momento, ao qual o regime jurídico administrativo clássico não está adaptado. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A regulação é necessária, e, paralelamente a ela, a reflexão acerca das estruturas de um regime jurídico administrativo adequado aos cidadãos digitais. Afinal, olhar para o futuro é, também, entender a realidade das tecnologias disruptivas e suas repercussões na sociedade, que, assim como o Direito, não é estática.