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POLÍTICAS PÚBLICAS DE FACILITAÇÃO DE CRÉDITO PARA PEQUENOS EMPRESÁRIOS COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NUM CENÁRIO PÓS-PANDÊMICO

RESUMO

INTRODUÇÃO: Os pequenos empreendedores são maioria na economia brasileira e sofreram com as medidas restritivas que surgiram para frear a pandemia da COVID-19, pois, com o fechamento dos comércios tidos como não-essenciais, houve uma queda no faturamento afetando, principalmente os pequenos negócios. Neste contexto surge o PRONAMPE, um programa de crédito facilitado, com juros atrelados à Taxa Selic, com o objetivo de permitir a manutenção dos empregos e fornecer capital de giro para os que precisavam. Contudo, em virtude da urgência, não foi realizada a Análise do Impacto Regulatório (AIR), mecanismo previsto na Lei da Liberdade Econômica. A partir disso, surgiu questionamentos, como, por exemplo, se o programa de crédito fomentou assimetrias concorrenciais e informacionais, bem como se eram aplicáveis alguns vieses comportamentais que poderiam ter sido amenizados, caso tivesse sido realizado a AIR. – OBJETIVOS: A presente pesquisa tem como objetivo geral avaliar os impactos socioeconômicos do PRONAMPE. Para tanto, têm-se como objetivos específicos: i. as disposições previstas na Lei da Liberdade Econômica, em especial a Análise do Impacto Regulatório; ii. as possíveis assimetrias concorrenciais e, ainda, iii. a existência de vieses comportamentais, em especial o excesso de confiança. – MATERIAIS E MÉTODO: Buscou-se analisar os impactos que o PRONAMPE causou na economia, em especial quanto a ausência da Análise do Impacto Regulatório. Para tanto, a partir dos métodos hipotético-dedutivo e lógico-dedutivo, partindo da coleta de dados estatísticos e de doutrina, em especial Kahneman, têm-se a hipótese que o Estado não considerou que os agentes econômicos nem sempre adotam a escolha mais racional, podendo, no momento da tomada de decisão, estarem dotados de heurísticas e vieses comportamentais. – RESULTADOS: Como resultado, percebe-se que o PRONAMPE, embora necessário e relevante para a manutenção da economia, não observou o fato de que os empresários, enquanto agentes econômicos, são dotados de vieses cognitivos, em especial, o excesso de confiança. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Enfatiza-se que o PRONAMPE é um importante instrumento para a recuperação das micro e pequenas empresas fortemente impactadas pela pandemia da COVID-19. Entretanto, por possuir uma taxa de juros atrelada a Taxa Selic, cujo percentual aumentou demasiadamente em dois anos, percebeu-se que nem todas as informações estavam disponíveis no momento que o empresário aderiu ao programa, o que acarretou um endividamento, com grande número de Micro e Pequenas empresas já contando com atrasos no pagamento das parcelas do empréstimo. Contudo, caso houvesse sido realizado uma Análise do Impacto Regulatório, o cenário poderia ter sido diferente.

PALAVRAS-CHAVE:

pequenas empresas; COVID-19; Crise socioeconômica; PRONAMPE; crédito facilitado.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão Oral:
(O2.7) PIBIC – Sociais Aplicadas- DIR : 25/10 – 14h00 – 16h00 – Sala Jacarandá 02
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica com recursos do CNPq
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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