INTRODUÇÃO: A sociedade brasileira é dominada pela “cultura da litigância”. O Poder Judiciário finalizou o ano de 2020 com 75,4 milhões de processos em tramitação, isto é, aguardando solução definitiva, conforme relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça. (CNJ) Este alarmante número, dimana não somente de uma tradição litigiosa, como também deriva da rigidez procedimental, bem como do rigor formal, inerente aos Códigos, à Legislação e ao Sistema Judiciário como um todo, em vigor , conforme afirma o Desembargador José Carlos Ferreira Alves. Diante de tal problemática, a presente pesquisa objetivou contribuir para a obtenção de resultados específicos acerca dos números envolvendo as demandas dos meios de resolução de conflitos consensuais extrajudiciais, principalmente traçando um comparativo em relação aos índices judiciais atualmente aplicados. – OBJETIVOS: O objetivo basilar deste projeto consiste em estudar e avaliar os incentivos à implementação de métodos de autocomposição de conflitos, sob o viés da análise econômica, avaliando as possíveis reduções nos custos de transação, bem como na atenuação da litigiosidade na sociedade brasileira, de forma a estimular o acesso responsável à justiça, reduzindo a demora na prestação jurisdicional, bem como na morosidade processual. – MATERIAIS E MÉTODO: A presente investigação teórica foi embasada em um método lógico-dedutivo, analítico e dogmático composto pela pesquisa acerca do desenvolvimento e consequências dos meios de resolução de conflitos extrajudiciais. O intuito primordial foi traçar um panorama atual acerca das resoluções de conflitos alternativas, estudando suas perspectivas e impactos, de forma a elucidar as problemáticas atuais. – RESULTADOS: Os resultados desta pesquisa consistem em conclusões que foram obtidas por meio da leitura referencial bibliográfica, bem como por intermédio das análises acerca das pesquisas empíricas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De modo a cumprir tal coesão e seguir a lógica do processo metodológico eleito, o texto em seguida será subdivido em quatro pontos. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Parte fundamental que motivou a presente reflexão foi justamente realizar que o Judiciário brasileiro, apesar de imponente, ainda se demonstra bastante ineficaz. Em razão da cultura litigante da sociedade brasileira, o elevado números de processos pendentes nos estoques judiciais, compromete a possibilidade de providenciar qualquer duração razoável do processo. Por meio deste breve projeto, procuramos delimitar as causas e efeitos relacionadas à cultura litigante, bem como concretizar os números e as perspectivas envolvidas no Poder Judiciário, assim como na conciliação. Por meio da introdução da Análise Econômica do Direito, foi possível observar as possíveis razões para tamanha morosidade, como também compreender as ferramentas necessárias para reduzir os custos de transação envolvidos.