INTRODUÇÃO: O cooperativismo é um movimento instaurado após a segunda revolução industrial com grande importância social e econômica. Todavia, no Brasil, desde longínquas décadas há muito embate e pouco entendimento sobre a sua natureza, que, por sua vez, traz um cenário jurídico contraditório e demarcado pela falta de identidade cooperativista dentre o associado e a cooperativa. Ainda nesse contexto ocorre o advento da tecnologia, a qual traz consigo diversas transformações na forma que indivíduos comunicam-se e comportam-se, há, por tanto, a preocupação de que a falta de tato promovida por meios digitais importune os valores cooperativistas já dúbios. Assim sendo, o presente trabalho analisa o movimento e suas peculiaridades no dado contexto, buscando compreender os novos desafios enfrentados na contemporaneidade e esboçar futuras tendências. – OBJETIVOS: A finalidade do presente trabalho é identificar os valores e princípios e trazer à tona não somente como esses podem ser revoltos, mas também evidenciar as colaborações que a tecnologia trouxe para o meio, bem como destacar a importância que a identidade cooperativista possui para a construção de um ambiente saudável para o desenvolvimento cooperativista. – MATERIAIS E MÉTODO: Para isso, foi elaborado um recorte específico na temática via um ramo: As cooperativas de crédito, um dos maiores ramos cooperativistas do Brasil que movimenta grandes questões judiciais. Assim, foram utilizadas fontes bibliográficas e levantamentos estatísticos construídos por terceiros, os quais possibilitaram compreensão entorno do tema proposto, bem como outras fontes do Direito, ora jurisprudência, ora legislação. – RESULTADOS: O público brasileiro apresenta uma tendência a adotar cada vez mais meios digitais para realizar serviços financeiros, e, as cooperativas, cientes disso, já realizam movimentos de criação de plataformas que permitem até mesmo a abertura de conta fácil, ampliando, por um lado, um novo formato ao princípio da adesão voluntária, e, por outro, distanciando esse novo associado da clássica pessoalidade cooperativa, tornando tendente a dissociação de sua imagem a outros valores. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A não observação principiológica, por sua vez, torna o sistema jurídico pouco coerente, conforme comprova a jurisprudência conflituosa existente entorno do papel do associado, que por vezes confunde-se a de um consumidor. Esse mero sinal de desordem no Direito Cooperativo comprova a necessidade de uma aplicação tecnológica cautelosa, para que a sua implantação não enseje mais riscos para o cooperativismo.