INTRODUÇÃO: A cada dia, o fenômeno Family Vlogging encontra mais adeptos em razão do maior alcance da internet e da facilidade de criar contas nas redes sociais. Contudo, as famílias acabam expondo e até mesmo explorando comercialmente as crianças em busca de fama e lucro. – OBJETIVOS: Investigar quais são os direitos da criança potencialmente violados, se há remédios no direito brasileiro e no direito internacional e, em caso positivo, se são implementados com eficácia. – MATERIAIS E MÉTODO: Pesquisa qualitativa, técnica da pesquisa bibliográfica, documental e análise de conteúdo. – RESULTADOS: A partir da análise de duas contas no Instagram de famílias brasileiras: @familiamaoli e @gemeasdafer, os resultados desta pesquisa são no sentido de que as atividades compartilhadas consistem em vídeos e imagens por meio das quais se registram a rotina da família com superexposição das crianças e exibição de produtos como roupas, acessórios e brinquedos. A exposição da imagem das crianças, muitas vezes, se dá em contextos vexatórios e até mesmo reproduzindo o comportamento dos adultos. A análise do conteúdo das postagens nessas contas demonstra a violação do direito da criança ao respeito; ao livre desenvolvimento da personalidade; à privacidade; à proteção de dados; à dignidade; à saúde; à proibição do trabalho infantil e propaganda infantil. Embora os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos disponham sobre o dever do Estado de proteger dos direitos humanos e a obrigação das empresas de respeitá-los, esse documento não possui caráter vinculativo no Brasil. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: O direito brasileiro dispõe de mecanismos de proteção dos direitos da criança, especialmente por meio da atuação do Ministério Público e da ação civil pública. A efetividade dos direitos da criança por meio da ação civil pública é buscada caso a caso, podendo a empresa reiterar sua conduta, caso em que demandará nova intervenção judicial.