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EFICIÊNCIA, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E NORMAS ANTIELISÃO NAS HOLDINGS E EMPRESAS OFFSHORES

RESUMO

INTRODUÇÃO: Em razão das significativas mudanças nas interações econômicas, políticas e culturais em um nível internacional. Compreender a integração de pessoas e países, desencadeada pela revolução dos transportes e das comunicações, tendo como objetivo principal derrubar barreiras que impedem o fluxo de pessoas, bens e capitais. O presente fenômeno pode ser entendido como multidimensional, sendo a economia apenas um dos seus elementos. Após a segunda guerra mundial, ocorreu a internacionalização da economia, o que acarretou não só o crescimento significativo do comércio e dos investimentos em um nível internacional, ocorre também o desenvolvimento tecnológica a descentralização da produção, os quais atravessaram as fronteiras dos países e dos estados, ligando os distintos mercados. Assim o direito tributário internacional tem acompanhado tais modificações, à medida que se trata de uma ramificação da ciência jurídica, responsável por assegurar as garantias dos fundamentos e objetivos fundamentais. Desta forma, é tão importante a discussão do planejamento tributário internacional, uma vez que, empresas estão constituído suas sedes, para além de seu país de origem, em países distintos, na busca de um mercado e tributação mais vantajosos economicamente. Em alguns casos, pessoas físicas e jurídicas utilizam desse meio para a prática de evasão fiscal. – OBJETIVOS: A presente pesquisa possui como objetivo primordial distinguir as holdings de empresas offshores, bem como analisar os distintos planejamentos tributários e os distinguirem de evasões fiscais, abordando as diferenças, e os seus limites, de modo a evidenciar o abuso da norma tributária e a eficácia de um planejamento tributários, como forma de organização para a atividade econômica das holdings e empresas offshores. Nesse sentido, a pesquisa objetiva delimitar os princípios constitucionais tributários; abordar a aplicabilidade do planejamento tributário, as normas antielisão; realizaram também uma comparação das normas antielisão brasileiras com as normas portuguesas. – MATERIAIS E MÉTODO: Utiliza-se o método indutivo para inferir as implicações do uso das empresas offshore e holding como uma forma de planejamento tributário, partindo de uma análise dos princípios constitucionais tributários, das garantias do contribuinte. Para tanto, foram realizadas analise de produções decorrentes de pesquisas doutrinárias. Foram examinadas também jurisprudências, artigos e teses sobre a temática. – RESULTADOS: É notório que, mediante esforços na coleta e produção de provas, é possível a demonstração que, a maioria das operações de negócios realizadas pelas empresas, possuem em seus propósito o objetivo de reduzir tributos ou evitar a sua incidência. Decorrendo ou não de situações de abuso de direito, caracterizando um negócio jurídico simulado ou dissimulado. Foram também reveladas nos estudos as ferramentas utilizadas pela legislação para combater a evasão fiscal, entre elas as cláusulas específicas antielisivas. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Para evitar tais práticas o legislador erigiu algumas presunções e ficções, para impedir condutas que levem à evasão tributária, no entanto seu uso no Direito Tributário requer extremo cuidado, uma vez, que colocado em prática, podem violar garantias individuais constitucionalmente asseguradas aos contribuintes, devendo assim ser fiscalizado pelas autoridades administrativas não permitindo o controle absoluto de práticas evasivas.

PALAVRAS-CHAVE:

planejamento tributário; Holdings; empresas Offshores; normas antielisão; planejamento tributário internacional.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica com recursos da PUCPR
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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