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A LEGITIMAÇÃO ATIVA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A NECESSIDADE DE RESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE EMPRESÁRIO – UM ESTUDO DE DIREITO COMPARADO

RESUMO

INTRODUÇÃO: Com a promulgação da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências – LREF), o sistema de insolvência brasileiro passou a estar em conformidade com o que há de mais moderno em termos de procedimentos concursais ao redor do mundo, sendo o instituto da Recuperação Judicial (RJ) notadamente a maior inovação imposta pela referida legislação. À luz da Teoria da Empresa, materializada no Brasil no Código Civil de 2002, a LREF, em seu artigo 1°, é literal ao dispor que os seus institutos são aplicáveis somente aos empresários e sociedades empresárias. O presente trabalho de iniciação científica traz objetiva esclarecer questões concernentes à possibilidade ou não de admissão de requerimentos de recuperação judicial oriundos de associações que não possuam finalidade lucrativa, e que, à primeira vista, não se enquadram no conceito de empresário previsto no código civil. – OBJETIVOS: Dessa forma, o estudo buscou entender a necessidade de ressignificação do conceito de empresário vigente na legislação brasileiro atualmente, a fim de adequá-lo às práticas de mercado e o entendimento doutrinário e jurisprudencial. Esta pesquisa tem como objetivo a análise do conceito de empresário para fins do regime de insolvência, de modo a compreender, se, mesmo diante do desenvolvimento empresarial e econômico pelo qual o Brasil passou ao longo das últimas décadas, esse conceito, resultante da aplicação da Teoria da Empresa no Brasil, ainda cumpre sua função no âmbito recuperacional e falimentar. – MATERIAIS E MÉTODO: Método Dedutivo. – RESULTADOS: Assim, após uma longa analise acerca da história do direito recuperacional no Brasil e no mundo, além da compreensão das origens e aplicações da palavra comerciante e empresário, concluiu-se que não é possível a admissão da recuperação judicial de associações que possuem organização financeira, mesmo que sem finalidade lucrativa, e, ainda, que não há necessidade de ressignificação do conceito de empresário para tal admissão. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Entende-se como suficiente a legislação e entendimento doutrinário e jurisprudencial existente hoje para tais situações.

PALAVRAS-CHAVE:

recuperação judicial; associação; empresário; comerciante; direito concursal.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade Iniciação Científica Voluntária (ICV)
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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