INTRODUÇÃO: Tendo em vista um cenário de uma sociedade que simpatiza com as vítimas de delitos, é mister se voltar a atuação dos juízes na aplicação das leis penais. Nesse sentido, voltando-se ao poder discricionário e ao ativismo judicial, como fatores da atuação dos juízes, agrupa-se a estes conceitos o modelo de valoração de provas no processo penal, uma vez que esta tem a função de reconstruir os fatos que podem levar a uma condenação. Não obstante, a linguagem é meio de se instrumentalizar o Direito e sendo esta maleável, é necessário verificar a ocorrência da discricionariedade e do ativismo judicial como meio de recrudescer a aplicação do Direito Penal. Isto se deve, na medida em que o objetivo deste é de inibir as arbitrariedades do poder punitivo do Estado. – OBJETIVOS: O objetivo principal é analisar os casos de pessoas absolvidas em segunda instância, a partir da bibliografia selecionada, quais foram os argumentos frágeis utilizados para a condenação em primeira instância. Os objetivos específicos são analisar o discurso embasador da sentença penal condenatória de primeira instância quando não há provas robustas; ponderar como esse discurso foi desconstruído em segunda instância; e mapear dados na jurisprudência do TJPR relativos à análise proposta. – MATERIAIS E MÉTODO: Análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná, no período compreendido entre janeiro de 2016 a janeiro de 2021, tendo por padrão de busca, no sítio eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/, os verbetes “absolvição”, “falta de provas” e “possibilidade”; A partir dos 94 acórdãos encontrados durante esse período, procurou-se observar e analisar os casos em que se constatou absolvição total ou parcial dos delitos dos quais os réus foram condenados; observar os discursos absolutórios e ponderar como aconteceu a reforma da sentença em segundo grau, tendo em vista a fragilidade do conjunto probatório. – RESULTADOS: Verificou-se, a partir dos casos analisados, um padrão dentre as espécies de crimes: contra o patrimônio, envolvendo entorpecentes e no âmbito de violência doméstica. Em suma, os argumentos para absolvição se pautam na dúvida quanto ao conjunto probatório ou na constatação de uma insuficiência probatória. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A sentença não é um ato de escolha, é um ato de decisão, um ato político e, nesse sentido, o magistrado não pode julgar de acordo com suas convicções, ele deve dizer aquilo que a linguagem pública lhe diz: o Direito, ancorado no sistema Constitucional.