INTRODUÇÃO: A filosofia possui respaldo relevante em muitas áreas do saber, possuindo muitas teorias que corroboram com o entendimento de muitos campos. Sendo assim, a filosofia da linguagem seria uma ramificação da filosofia que permite a investigação e estudo da constituição do conhecimento humano, bem como dos elementos linguísticos intrínsecos aos significados e usos da ética. – OBJETIVOS: O presente trabalho objetiva analisar o pensamento positivista jurídico, suas bases e elementos filosóficos a partir da filosofia da linguagem, visando assim investigar a ligação do direito – seu conceito, validade e construção, com a linguagem e sua significação. Além disso, a partir da correlação da linguagem e do direito, marcadas por suas condições de indeterminações e limitações, busca-se examinar a figura e o ofício do jurista na construção das normas do ordenamento jurídico, bem como a legitimidade do poder discricionário na aplicação das regras positivadas. – MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia utilizada na elaboração deste trabalho foi revisão de literatura e livros de autores referências no tema. Através dos textos escolhidos, foi possível obter fundamentação teórica para o desenvolvimento da pesquisa. – RESULTADOS: A presente pesquisa gerou como resultado um estudo aprofundado sobre o pensamento e a filosofia wittgensteiniana sobre a linguagem, bem como esses elementos da linguagem são relavantes no estudo do positivismo jurídico e no estudo da ética e na discricionariedade dos agentes que interpretam o ordenamento jurídico. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A filosofia da linguagem e o pensamento de Wittgenstein mostram-se extremamente atuais e relevantes no campo jurídico, principalmente ao estudo do positivismo jurídico e na análise da textura aberta do direito, na medida que em a filosofia da linguagem permite a compreensão entre a vagueza normativa – e a atuação dos juristas – como um consequente do fenômeno linguístico.