INTRODUÇÃO: O presente trabalho é fruto de pesquisa bibliográfica e documental que investiga, por meio de método hipotético-dedutivo, se a elaboração de uma legislação de devida diligência no ordenamento jurídico brasileiro seria capaz de reduzir consideravelmente as sucessivas violações a direitos humanos no curso de atividades empresariais do setor extrativista que permanecem, em sua grande maioria, impunes. – OBJETIVOS: demonstrar a possibilidade, a necessidade e a conveniência de construir uma norma que, além de impor às empresas extrativistas o dever de adotar processos de devida diligência em direitos humanos, atribua responsabilidade aos seus administradores por violações de direitos humanos; analisar os Princípios Orientadores e o instituto da devida diligência em direitos humanos e esclarecer quais são as responsabilidades de empresas diante dos direitos humanos a partir do marco normativo internacional; estudar empresas extrativistas identificando quais atividades empresariais se enquadram na categoria e especificidades do contexto, bem como o impacto desse setor nos direitos humanos; distinguir os diferentes instrumentos de responsabilização existentes no ordenamento jurídico brasileiro nas esferas civil, administrativa e penal e identificar os limites de imposição de obrigações aos administradores de empresas, especialmente diante da Lei 6.404/76; investigar casos de violações de direitos humanos por extrativistas, identificando se haveria possibilidade de aplicação da devida diligência como forma de prevenção nesses casos, e a responsabilização aplicada às empresas e seus administradores. – MATERIAIS E MÉTODO: método hipotético-dedutivo, analisando legislações, documentos oficiais, doutrina e artigos que versassem sobre o assunto aqui pesquisado. – RESULTADOS: o ordenamento jurídico brasileiro tentou criar formas de proteger os direitos humanos, inclusive quando inseridos em uma realidade empresarial, mas há lacunas a serem preenchidas urgentemente para propriamente preservar tais direitos no país. Em paralelo, a comunidade internacional reconhece uma realidade de desrespeito generalizado aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos no curso de atividades empresariais, sendo urgente o seu combate. Para tanto, entende que o instituto da devida diligência em direitos humanos seria a forma mais adequada de lidar com tais violações, elaborando e aprovando uma série de documentos apontando a necessidade de empresas e Estados adotarem processos e normas de devida diligência. Disso extrai-se que a adoção de processos de devida diligência em direitos humanos é, de fato, a forma mais adequada de enfrentar a questão da impunidade e das sucessivas violações no âmbito empresarial, eis que o instituto permite uma autofiscalização cíclica e constante no sentido de identificar, prevenir e gerenciar os riscos atrelados à atividade empresarial extrativista. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: A comunidade internacional, em conjunto com outros atores, entende a devida diligência como forma mais adequada e eficaz de combater essa realidade de desrespeito desenfreado aos direitos humanos eis que o instituto se apresenta como mecanismo que, por meio de processos contínuos de autofiscalização cíclica e constante e de demonstração de respeito aos direitos humanos, sendo capaz de prevenir e mitigar os impactos da atividade empresarial.