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A IMINÊNCIA DO “DIÁLOGO COMPETITIVO” EM MEIO AO CONFLITO “CUSTO BENEFÍCIO X MENOR PREÇO” NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESUMO

INTRODUÇÃO: Após analisar as características e peculiaridades do Diálogo Competitivo, bem como a sua situação no ordenamento jurídico brasileiro, e a utilização do critério de “menor preço” nas licitações de um modo geral, intentou-se observar se a atitude da Administração Pública em introduzir uma nova modalidade seria capaz de promover uma mudança de paradigma nos processos licitatórios, principalmente no que diz respeito à utilização exacerbada do referido critério de julgamento. – OBJETIVOS: Averiguar se o Diálogo Competitivo é capaz de amenizar o uso desmedido do critério de “menor preço” nas licitações. – MATERIAIS E MÉTODO: O projeto teve como base a pesquisa bibliográfica, sendo que os materiais utilizados na pesquisam variam de artigos, livros e doutrinas, até lives, webinar’s e palestras on-line de especialistas e estudiosos do Direito Administrativo. A união dos métodos permitiu angariar informações e estabelecer conexões cruciais para realizar o projeto. Assim, foi possível atingir um resultado satisfatório na elaboração de um resultado para o projeto. – RESULTADOS: O resultado permeia em uma dicotomia, por um lado o Diálogo Competitivo demonstra ter as características necessárias para gerar um elemento de mudança nas licitações, afastando o uso em peso do critério do “menor preço”. Por outro lado, o Diálogo Competitivo ainda possui uma série de obstáculos para enfrentar para poder se implementar totalmente no Direito Brasileiro. Contudo, levando em consideração a realidade atual, apesar de possuir potencial, o resultado final é de que o Diálogo Competitivo não é capaz de mudar o paradigma do processo licitatório sobre o uso do critério de “menor preço”, vez que, antes de qualquer coisa, a modalidade deve ser inteiramente implementada e colocada em funcionamento. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Apesar de não estar apto para realizar uma mudança atualmente, o Diálogo Competitivo é munido de potencial para tal, logo, cabe à Administração conseguir efetivar sua atuação para que, em algum momento, possa remodelar o processo licitatório.

PALAVRAS-CHAVE:

diálogo competitivo; “menor preço”; dicotomia; processo licitatório; potencial.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão E-Pôster:
(P1.4.8) Sessão Pôster: PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas (P.4) : 25/10 – 12h00 – 12h30 – Hall – Bloco Verde A11
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica com recursos da PUCPR
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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