INTRODUÇÃO: Nessa pesquisa, pretendeu-se discorrer a respeito da usucapião e sua modalidade extrajudicial, segundo fundamentamentação no código civil e outras normas do esquema jurídico nacional, com o instituto de clarificar os seus requisitos para usucapir no brasil de maneira breve e direta com o objetivo, de ser clara e poder ser interpretadas facilmente, tudo em razão da recente alteração que permitiu que aludido procedimento fosse realizado em sede de cartórios. – OBJETIVOS: O objetivo principal foi demonstrar os benefícios da utilização da usucapião administrativa, apontando seus prós, para o sistema judiciário e para as partes interessadas, dado que, é uma modalidade que tem como objetivo exaurir o esgotamento judiciário e facilitar o processo de aquisição de posse de uma propriedade, comparado à burocracia dos processos de usucapião judicial. – MATERIAIS E MÉTODO: A presente pesquisa tem como forma de abordagem a metodologia qualitativa, isto porque tem a intenção de analisar criteriosamente os artigos, leis e jurisprudências para fundamentar o resultado da pesquisa, por tanto será utilizado o método dedutivo. – RESULTADOS: A usucapião é um método originário para garantir a aquisição de propriedade, por meio do exercício da posse pacífica e continua, durante um determinado tempo previsto em lei, sendo considerado um direito de todo cidadão que adquire a propriedade de um bem, em relutância de seu uso contínuo durante um determinado lapso temporal.Com a implementação do artigo 1071 e a inserção do 216-A na Lei de Registros Públicos, foi possível viabilizar a realização da usucapião por via extrajudicial, no entanto, foi necessário fazer algumas alterações pois os requisitos previstos eram confusos e muitas vezes controversos, fazendo com que o processo se torna-se ambíguo e moroso. A praticidade procedimental, facilita ao possuidor a aquisição da propriedade imobiliária, respaldada na posse prolongada. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diante de todo exposto, chega-se à conclusão de que a usucapião administrativa, é considerada uma ferramenta de desjudicialização, ainda que sua aplicabilidade não alcance o resultado pretendido, em razão dos conflitos causados pelas lacunas nas leis que a define. A usucapião administrativa se refere apenas a imóveis, dito isso, a aquisição de outros objetos por meio da usucapião, continuará acontecendo somente por via judicial.Pode-se concluir que para concretizar a aquisição do imóvel, via usucapião administrativa, é necessário haver a ligação entre o possuidor e o imóvel, bem como o conhecimento do procedimento do senhor da coisa, bem como ciência dos terceiros interessados, e caso haja discordância, não será possível sua realização via extrajudicial e terá que acionar os direitos via judicial.