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A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E A ECONÔMIA COMPORTAMENTAL EM BLACK MIRROR: “BANDERSNATCH”

RESUMO

INTRODUÇÃO: O presente estudo tem como finalidade principal aprofundar os estudos na análise econômica do direito, mais precisamente no que se tange com a economia comportamental, e seus conceitos e reflexos nas tomadas de decisões. – OBJETIVOS: O Objetivo geral deste trabalho é verificar a presença de paradigmas da Economia Comportamental no filme “Black Mirror: Bandersnatch”. Possui como objetivos específicos, os seguintes pontos: a) Apresentar os conceitos ao redor da Análise Econômica do Direito com o enfoque na Economia Comportamental; b) Compreender por meio da análise de Direito e Cinema a realidade do filme, Black Mirror: Bardersnatch e sua relação com os conceitos jurídicos e econômicos apresentados acima; c) Identificar a forma em que são tomadas as decisões no decorrer do filme metaficcional, e quais suas consequências; d) Entender o princípio da otimização, e a relação assimétrica entre a racionalidade limitada e a busca pela satisfação. – MATERIAIS E MÉTODO: Dessa forma, para o cumprimento dos objetivos gerais e específico, utilizou-se da metodologia lógico-dedutiva para a abordagem teórica e depois aplicada da temática estudada. Paralelamente utiliza-se como método de pesquisa o estudo interdisciplinar entre Direito e Economia e Direito e Cinema. Como hipótese de pesquisa tem-se que o paradigma cinematográfico escolhido poderá revelar diversos marcos da teoria comportamental. Dessa forma, como resultados parciais da presente pesquisa compreendeu-se que as decisões e repercussões geradas, podem ser analisadas sob a luz do princípio da otimização, localizar a relação assimétrica entre a racionalidade limitada e a busca pela satisfação. – RESULTADOS: Percebe-se então, que a Economia Comportamental, traz uma nova visão para as escolhas tomadas, pois anterior a sua existência, era lógico pensar que uma decisão com uma certa limitação na balança racional, era uma péssima decisão, e após sua existência, nota-se que o ser humano é uma soma de princípios, sentimentos e influências externas, então não necessariamente o critério mais importante ao se julgar uma escolha, é a razão, mas sim, o que a pessoa busca no momento. A Economia Comportamental, deve ser utilizada de exemplo, com seu paradigma da interdisciplinaridade, pois quando abordada a racionalidade limitada, é evidente que o aspecto principal analisado não é a razão, mas sim o conjunto de variáveis psicológicas e sociais a respeito da decisão. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: No filme abordado, percebe-se essa interação no momento da tomada de escolhas pelo telespectador, pois se fosse baseado somente na razão, escolheria sempre as melhores decisões, mas como o ser humano é baseado num conjunto de influências externas e internas, escolhe ele assim direcionado nestas que o levarão a encontrar a satisfação momentânea derivada de suas escolhas. Ao analisar a influência que este ramo da economia tem, é notável que ele se encontra o mais perto que se imagina, um exemplo disse, é esse contato trazido pela economia, o direito e o cinema, supracitado. Logo, o conceito de escolha vantajosa, não é mais aquele que segue a lógica da razão, mas sim aquela que segue o desejo e a influência de seus sentimentos, cultura, experimentos empíricos e fatores externos, para que, por ora, se satisfaça.

PALAVRAS-CHAVE:

economia comportamental; análise econômica do direito; decisões; heurísticas; Black Mirror: Bandersnatch.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão E-Pôster:
(P1.3.8) Sessão Pôster: PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas (P.3) : 25/10 – 11h30 – 12h00 – Hall – Bloco Verde A07
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica com recursos da PUCPR
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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