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O IMPACTO DO SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA OMC NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

RESUMO

INTRODUÇÃO: O Brasil como membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) está vinculado às decisões adotadas pelo seu Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Dentre os casos que participou, o DS332, Brazil – Measures Affecting the Imports of Retreaded Tyres, que teve as Comunidades Europeias (CE) como requerente e o Brasil como requerido, foi relevante no sentido que interpretou os métodos presentes no GATT para prevenir os abusos das exceções previstas pelo seu artigo XX. Os objetos da disputa foram pneus recauchutados e carcaças de pneus estrangeiros, cuja importação ao território brasileiro fora restrita com o objetivo de proteger o meio ambiente e a vida humana local. As reclamações levantadas pelas CE giravam em torno da inconsistência das medidas brasileiras com as obrigações do GATT, causadas pelas suas fortes características restritivas, enquanto o Brasil argumentava que as medidas adotadas eram necessárias para atingir seu objetivo de proteção. O OSC adotou a decisão no sentido de que as medidas eram necessárias para o Brasil atingir seu objetivo, contudo, deveriam ser aplicadas de maneira não-arbitrária, justificada e que não figurasse como uma restrição velada ao comércio, o que não havia sido o caso até então devido às exceções garantidas aos recauchutadores brasileiros, que conseguiam importar carcaças por meio de liminares judiciais, e aos países do Mercosul, que, devido à uma decisão do Tribunal Ad Hoc do bloco, eram excepcionados das restrições. A decisão foi incorporada pela Portaria SECEX nº 24 de 2009 e pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 101, retornando o banimento de pneus sem as exceções consideradas arbitrárias. Os dados de importações de pneus recauchutados e carcaças indicam o cumprimento da incorporação. Ademais, após a incorporação, as indústrias brasileiras de pneus novos apresentaram um desempenho negativo, enquanto o contrário ocorreu com as recauchutadora. – OBJETIVOS: O presente projeto possui como objetivo verificar como o Brasil incorpora as decisões derivadas de cortes internacionais, tendo como objeto o caso Brazil – Retreaded Tyres. O projeto também buscou verificar quais foram as repercussões da decisão, se foi eficaz e quais foram as suas consequências para as várias esferas brasileiras. – MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa deste projeto foi realizada através de leituras de documentos oficiais do caso Brazil – Retreaded Tyresdesenvolvidos pela OMC e pelo STF e de materiais acadêmicos referentes à controvérsia e aos métodos de incorporação de decisões de tribunais. Foram também utilizados e-mails para instituições de referência para o tema do projeto. O método utilizado foi o bibliográfico. – RESULTADOS: O presente trabalho pôde verificar que o Brasil incorporou satisfatoriamente a decisão da OMC, evidenciado pela eliminação de importações de pneus recauchutados e carcaças produzidos fora do território nacional. Com essa redução, foi também possível conclui que o Brasil possui um sistema apropriado para a incorporação das mais diversas decisões internacionais. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Foi realizada uma breve retomada dos temas abordados pelo trabalho, reiterando a importância da flexibilidade na incorporação de decisões internacionais e as evidências do comprometimento brasileiro com o sistema multilateral de comércio.

PALAVRAS-CHAVE:

ADPF 101; Direito Internacional Público; Organização Mundial do Comércio; Pneus Recauchutados; Tribunais Internacionais.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão E-Pôster:
(P1.2.8) Sessão Pôster: PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas (P.2) : 25/10 – 11h00 – 11h30 – Hall – Bloco Verde B05
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica com recursos da PUCPR
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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