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RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NO CONSENTIMENTO INFORMADO DO PACIENTE.

RESUMO

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa tem como objetivo analisar como a obtenção do consentimento informado pode evitar a responsabilização civil do médico. Desta forma, foi necessário entender o que é o consentimento informado, qual é sua origem e seus princípios norteadores. – OBJETIVOS: Como o ato de consentir é um processo que o médico deve seguir para que não haja a violação da dignidade do paciente, o trabalho focou em estudar, através da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, cada fase deste procedimento, dando ênfase ao fato de que se estas forem descumpridas ou má executadas, surgirá o dever de indenizar, em razão da conduta negligente por parte deste profissional da saúde. Também buscou-se investigar a importância da elaboração do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), visto que este é um dos meios que o consentimento se concretiza, bem como a sua ausência ou conteúdo generalizado também incinde na responsabilização do médico. – MATERIAIS E MÉTODO: A bibliografia auxiliou a compreender a evolução histórica da relação médico-paciente, a influência da autonomia do paciente e do dever de informar no consentimento informado, estudar a dinâmica de cada uma das fases da obtenção da escolha do paciente, e os requisitos para se elaborar um TCLE adequado. – RESULTADOS: Foi analisado por meio da jurisprudência o funcionamento da responsabilidade civil médica e como a falta do consentimento informado e do TCLE configura uma conduta negligente capaz de gerar danos ao paciente. Portanto, resta evidenciado por meio desta pesquisa qualitativa que a boa coleta da vontade do enfermo é capaz de (re) estabelecer a harmonia na relação médico-paciente, deixando-a humanizada. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por meio desta pesquisa foi constatado a importância da cooperação entre o médico e o paciente no angariamento do consentimento informado. Este processo demonstra na prática como a bioética visa tutelar a individualidade de cada sujeito e por isso impõe ao profissional da saúde agir com cautela – e com congruência – uma vez que seu trabalho interfere diretamente na integridade psicofísica do paciente. Com os resultados encontrados percebe-se que cumprindo os requisitos das fases interpretativa, esclarecimento terapêutico e decisória – bem como elabolarando o TCLE da maneira correta e didática – o paciente conseguirá assimilar, escutar e consentir no que tange a atuação médica. Neste sentido, os processos juntados demonstraram como a reponsabilade civil médica incide no consentimento informado: a conduta se concretiza através da falha do dever de informar que desencadeia – gerando o nexo de causalidade – em um dano que afeta diretamente a psiquê do enfermo, uma vez que se fosse salientado, por exemplo, dos riscos da intervenção que se submeteu, o abalo emocional que sofreu seria evitado ou minimizado. Portanto, a boa execução do processo de obtenção da tomada de decisão do paciente é a resposta para que haja equilíbrio a este negócio jurídico nesta relação.

PALAVRAS-CHAVE:

responsabilidade civil médica; dever de informar; consentimento informado; termo de consentimento livre e esclarcido.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão E-Pôster:
(P1.2.8) Sessão Pôster: PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas (P.2) : 25/10 – 11h00 – 11h30 – Hall – Bloco Verde A14
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade Iniciação Científica Voluntária (ICV)
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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