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A PRÁTICA DE STALKING NO MEIO DIGITAL E A OFENSA AOS DIREITOS DE LIBERDADE E PRIVACIDADE DO CONSUMIDOR BRASILEIRO

RESUMO

INTRODUÇÃO: A proteção do consumidor é compreendida como direito fundamental e de acordo com o art. 6, IV, do CDC, a prática comercial abusiva e a disseminação de dados pessoais para à oferta de créditos consignados para aposentados e pensionistas ofendem os direitos de liberdade e privacidade do consumidor. Desta maneira, com intuito de proteger os usuários, em 2021, com o advento da Lei 14.181, foi inserido o art. 54-C, inciso IV, que vedou expressamente o assédio ou pressão no cliente para contratar o crédito consignado. No entanto, apesar do avanço legislativo, os bancos e operadores do telemarketing ativo estão, cada vez mais, assediando os aposentados e pensionistas para a contratação do empréstimo consignado. – OBJETIVOS: Com isso, o presente trabalho visa analisar as repercussões jurídicas (civis, administrativas e criminais) da prática de perseguição no âmbito virtual na oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas com intuito de verificar eventual ofensa aos direitos de liberdade e privacidade do consumidor. – MATERIAIS E MÉTODO: Para alcançar o objetivo proposto, foi feito levantamento bibliográfico sobre o direito do consumidor, a reforma da previdência (novas regras relacionadas a aposentados e pensionistas) e a prática de stalking com a finalidade de dar o embasamento teórico para a resolução do problema. Os materiais utilizados foram a legislação brasileiro, livros jurídicos e sites. O método utilizado foi o dedutivo. Para alcançar o objetivo proposto, foram analisados dados estatísticos dos aposentados/pensionistas do INSS atualmente no Brasil, quantos possuem créditos consignados, reclamações e suas repercussões jurídicas civis e administrativas no Brasil, com o intuito de aferir se ocorre a prática de stalking; verificado quais são os requisitos do crédito consignado e como são ofertados a aposentados e pensionistas, visando compreender mais como acentuam a vulnerabilidade do consumidor; apuradas as reclamações mais frequentes de assédio na concessão de crédito sofridas pelos consumidores e como tais reclamações caracterizam os consumidores como vítimas destas práticas abusivas e ilícitas, com o objetivo de analisar inclusive o enquadramento da conduta do novo tipo penal (artigo 147-A do Código Penal) com a prática abusiva de oferta de serviços/produtos à sociedade brasileira; identificar quais as repercussões jurídicas decorrentes da prática de stalking contra os consumidores brasileiros. – RESULTADOS: A pesquisa proposta conseguiu estudar as decisões judiciais no que concerne à prática de assédio de crédito consignado, como ela viola os direitos de liberdade e privacidade do consumidor e caracterizar a oferta excessiva como prática abusiva regulada no CDC. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: O assédio na oferta de crédito consignado para os consumidores, fere direitos fundamentais e normas principiológicas em relação aos direitos de liberdade e privacidade do consumidor. Com o auxílio das pesquisas realizadas, foi possível observar que o problema em tela, apesar de todos os amparos legais vigentes, nos julgados, ainda é pouco retratado como assédio de crédito consignado. Além disso, a proibição do assédio na concessão de crédito consignado não se enquadra no tipo legal de stalking previsto no Código Penal, porém, mas são visíveis os avanços legislativos referente a matéria.

PALAVRAS-CHAVE:

consumidor; Stalking.; privacidade; liberdade; prática comercial abusiva.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão E-Pôster:
(P1.1.8) Sessão Pôster: PIBIC – Ciências Sociais Aplicadas (P.1) : 25/10 – 10h30 – 11h00 – Hall – Bloco Verde A01
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica no programa PIBIC da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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