INTRODUÇÃO: Os processos estruturais são aqueles que têm como objeto litígios complexos. São causas que demandam profundas modificações na estrutura de um ente, órgão ou instituição, para alcançar a resolução de um problema, e, portanto, exigem do Poder Judiciário decisões proporcionalmente sofisticadas. No entanto o sistema processual comum, que opera uma lógica rígida e em que a relação processual é estabelecida entre dois polos não possui aptidão para dirimir tais conflitos. Por vezes o intuito dessas demandas é dirimir situações que ocorrem pela ausência de efetividade do Estado em promover políticas públicas adequadas com o fito de garantir direitos à população, ou seja, expressões das questões sociais. – OBJETIVOS: A pesquisa buscou desvendar qual o conceito de processos estruturais conforme a bibliografia nacional e estrangeira, apurando como ocorre o cumprimento de decisões frutos de processos estruturais. – MATERIAIS E MÉTODO: Em sequência, propôs-se analisar de maneira objetiva, o quais são as estratégias para implementação da decisão e suas características. Além disso, investigaram-se casos concretos e legislações pertinentes a fim de compreender a realidade dos processos estruturais no Brasil. A finalidade específica da pesquisa restringiu-se a responder se processos estruturais são potencialmente capazes de solucionar, de maneira eficiente e eficaz, litígios policentricas e demonstrar isso como isso ocorre. Buscando-se esclarecer, mesmo que prematuramente, como seria efetivado esse mecanismo. – RESULTADOS: Concluiu-se que processos estruturais são, sem dúvidas, instrumentos adequados para solução de conflitos complexos ou disputas policentricas e que existem quatro maneiras de providenciar a implementação da decisão, que é a fase semelhante ao cumprimento de sentença. A decisão estruturante, fruto dessa espécie de processo, tem efeitos restauradores e acaba por modificar o âmago das instituições, entes ou organizações, trazendo consigo uma verdadeira reforma do sistema onde residem os impasses. Os processos estruturantes podem ser encarados como ferramenta de resolução de questões sociais no Brasil, desde que vistos como resultado de questões complexas inerentes ao modelo social atual. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Percebe-se, diante disso, a necessidade de desmitificar a rigidez do princípio da separação dos poderes a fim de que a função da jurisdição possa ser exercida de modo a atender o princípio do acesso à justiça, que não trata somente de levar litígios ao Estado-Juiz que deve proferir uma decisão estrutural eficaz, balizando os envolvidos a chegarem a uma resolução plena dos problemas e utilizando a correta estratégia para cumprimento da decisão, entre as quatro opções oferecidas.