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IUS IMPERIUM E OS PODERES DO ÁRBITRO: UMA ANÁLISE ECONÔMICA E COMPARATIVA INTERNACIONAL

RESUMO

INTRODUÇÃO: Tendo em vista a morosidade do Judiciário e a ineficiência da jurisdição estatal para os processos de execução, faz-se necessária a análise da possibilidade da desjudicialização dos meios de execução. A arbitragem se mostra como um meio “alternativo” de resolução de conflitos mais célere e benéfico que o Judiciário para questões que envolvem direitos patrimoniais disponíveis, e tem se tornado cada vez mais popular no Brasil. No entanto, o árbitro carece de ius imperium para executar as sentenças arbitrais ou para tomar qualquer medida coercitiva, tendo as partes que recorrer ao Judiciário para tanto. Com isso, este trabalho visa a análise da possibilidade da tomada dos meios de coerção e constrição patrimonial de forma extrajudicial, fazendo um estudo dos casos de Portugal e França, que utilizam-se de agentes privados para auxiliar o Judiciário na execução civil. Por fim, visa-se realizar uma analogia aos casos destes países, sugerindo um projeto de alteração legislativa para conceder poderes constritivos aos árbitros, os quais poderão se valer de agentes privados para auxiliá-los neste diapasão. – OBJETIVOS: O objetivo deste trabalho, diante de uma situação atual extremamente morosa e ineficiente do sistema judiciário brasileiro, é analisar os poderes do árbitro, a fim de buscar alternativas que viabilizem uma desjudicialização dos processos no Brasil. Com isso, busca-se alcançar soluções que vão além do poder estatal por meio de uma análise de métodos alternativos internacionais e os métodos empregados em países que utilizam meios alternativos ou privados, além da arbitragem, para desjudicializar as execuções civis. – MATERIAIS E MÉTODO: O trabalho se desenvolveu, primordialmente, pelo método qualitativo de pesquisa, através do levantamento bibliográfico. Ainda, foi aplicado o método comparativo ao projeto, analisando os casos de utilização de meios privados de execução de países como Portugal e França, suas diferenças e semelhanças, possibilitando, ainda, verificar a possibilidade de sua aplicação no Brasil. – RESULTADOS: Diante da pesquisa realizada, os resultados alcançados atestaram a extrema ineficiência do Judiciário brasileiro com relação às execuções, concluindo-se pela necessidade da desjudicialização dos meios de execução. Neste sentido, verificou-se que os casos de Portugal e França se mostram extremamente melhores que o brasileiro, sendo que estes países são quase totalmente desjudicializados, utilizando agentes privados para auxiliar o Judiciário nas execuções civis. – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com isso, conclui-se que se faz necessária uma alteração legislativa para conceder poderes executivos e coercitivos ao árbitro, podendo o mesmo conceder medidas de urgência na fase pré-arbitral e tomar atos executivos caso a sentença arbitral não seja cumprida. No entanto, mesmo que os atos executivos sejam tomados pelo árbitro e executados de forma privada, estes atos sempre poderão ser supervisionados pelo Judiciário, respeitando os preceitos constitucionais.

PALAVRAS-CHAVE:

morosidade do poder judiciário; ausência de poder de império do árbitro; desjudicialização dos meios de execução.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Sessão Oral:
(O5.5) PIBIC – Sociais Aplicadas – DIR : 26/10 – 11h00 – 13h00 – Auditório – Brasilio
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica no programa PIBIC da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Legendas:
  1. Estudante;
  2. Orientador;
  3. Colaboradores.

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